\ Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta. \ Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \ Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. Luiz Inácio Lula da Silva.A noticia é curta mesmo e acaba aqui. Já que nós somos tão sortudos e o Brasil é uma nação que não tem mais o que investir em si própria, já que nossas escolas, metrôs, hospitais, estradas e segurança são de primeiro mundo ao ponto de dar milhões para nações do Oriente Médio, América do Sul, América Central e por aí vai. Sem precisar investir nada nessas áreas (e outras).
A doação foi confirmada por Celso Amorim, Ministro das Relações Exteriores.
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